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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 13:10
As 15 regras da competência
Ensaio abordando 15 importantes competências para o sucesso profissional
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Confissão. Retratabilidade. Prescrição. Data da constituição definitiva do crédito. Lançamento em sua versão imodificável.
A'irretratabilidade da confissão' deve ser tomada com ressalvas, porque o Poder Judiciário deve apreciar as questões de lesão ou ameaça de direito que lhe são trazidas.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.975, de 7 de Outubro de 2009
Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Crédito de IPTU. Prescrição quinquenal. Sentença que aplicou os art. 285-A e 269, IV, CPC.
Exigibilidade do crédito somente após o vencimento. Princípio da actio nata. Recurso provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2021 - 16:07
Gestão de Conflitos, o melhor Caminho para Governança Corporativa
Este artigo tem como escopo apresentar a importância e oportunidades ao utilizar os Métodos Alternativos de Conflitos nas Empresas Privadas por intermédio da Governança Corporativa ao implementar a Gestão de Conflitos em seu Programa de Compliance.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações
O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano
O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 14:10
Natureza Jurídica das Águas Minerais
O presente artigo tem o objetivo de discutir os vários tratamentos das águas minerais no ordenamento pátrio e concomitantemente sua natureza jurídica. Ocorre que tais águas recebem, devido ao sucedâneo de legislações, múltiplos tratamentos, sendo que essa multiplicidade tem acarretado danos irreparáveis à população e podem levar ao esgotamento de tal bem. Para tal análise fez-se um estudo bibliográfico e adotou-se o método hipotético dedutivo. Como resultados verificou-se a adequabilidade dos tratamentos atuais e a necessidade de uma legislação específica
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Administrativo. Execução contra a fazenda pública. Omissão. Inexistência. Contrato administrativo.
Prestação contratual. Certidão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Acidente fatal causado no estabelecimento da empresa por culpa de colega de trabalho. Responsabilidade objetiva empregador.
No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância.
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Julho de 2016 - 11:25
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2022 - 13:26
Justiça anula contrato de empresa com o SLU e determina devolução de valores
O pedido foi julgado procedente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
A terceirização e sua regulamentação. Efeitos restritivos. Projetos de lei
Liberdade sindical
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC
O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 11:09
Breves Noções de Contratualização Pública e Licitações
Licitar é via de regra no meio público, quando se pretende adquirir algo, serviço ou bem, no entanto, com o desenvolver das políticas públicas e a maior conscientização e participação da sociedade nos direcionamentos para o coletivo, se mostra de grande valor processos mais céleres e efetivos que buscam acima de tudo a satisfação e o bem-estar social. Assim o presente trabalho busca compreender melhor estas formas licitatórias, verificando suas peculiaridades, junto aos princípios norteadores e basilares da Administração Pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 15:23
Tessituras ao Regulamento: Singelos Comentários
Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.